TSE nega registro de candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa

24/09/2014 19:36

TSE nega registro de candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa

Por: Ferreira Jr.

TSE nega registro de candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha LimpaPor 4 votos a 3 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) um “ficha suja” e negou na terça-feira (23) o seu registro de candidatura. Apesar da decisão, ele ainda poderá apresentar recursos para seguir com sua campanha.

Condenado
Para a maioria dos ministros, o fato de Maluf ter sido condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento das obras do túnel Ayton Senna durante sua gestão à frente da prefeitura, entre 1993 e 1996, o impedem de ser candidato com base na Lei da Ficha Limpa.

Oi?
Durante o julgamento os debates foram acalorados. O presidente da corte, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, disseram que a condenação de Maluf não o torna um “ficha-suja”.

De acordo com a lei, é preciso que o ato de improbidade seja doloso e que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O problema é que a condenação de Maluf no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não afirma que os atos do prefeito foram dolosos, quando há intenção clara de cometer irregularidades.

No fim das contas
O grupo de ministros vencedor, no entanto, entendeu que apesar da decisão fazer referências a uma condenação culposa, em nenhum momento ficou completamente afastada a possibilidade de dolo.

Com informações do OE

www.politicacomferreirajr.goldenbiz.com.br

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