TRE defere registro de candidato que obteve liminar no TSE

14/08/2014 09:57

TRE defere registro de candidato que obteve liminar no TSE

Por: Ferreira Jr.

TRE defere registro de candidato que obteve liminar no TSE. Foto: DivulgaçãoNa sessão de julgamento desta quarta-feira (13), a Corte do TRE deu provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes impetrados pelo candidato Adelmo Queiroz de Aquino (SD), deferindo o seu registro para concorrer ao cargo de deputado estadual nas próximas eleições.

Liminar
A decisão foi motivada por uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendendo decisão do TRE-CE, que havia condenado Adelmo Queiroz de Aquino por abuso de poder econômico, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral nas eleições de 2012. O voto da relatora, juíza Joriza Magalhães Pinheiro, foi acompanhado pelos demais juízes da Corte do TRE.

Barrada
Na mesma sessão, o TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura de Marina Pires de Sousa Braga (PEN) ao cargo de deputado estadual. A candidata não tem idade mínima (21 anos) para concorrer ao cargo. Este foi o primeiro processo a ser julgado dentre os casos pendentes de vagas remanescentes e candidatos substitutos, que deram entrada com o pedido de registro após o dia 5 de julho.

Números
O TRE contabilizou 892 processos de registros de candidatura para as eleições de 2014. Deste total, 745 foram deferidos e 83 indeferidos (10 deles por enquadramento na Lei 135, da Ficha Limpa). Houve ainda 17 DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) deferidos e 28 candidatos que renunciaram. O TRE ainda vai julgar 19 processos de registros de candidatura, que aguardam cumprimento dos prazos de impugnação, relacionados às vagas remanescentes e de substituição de candidatos.

Com informações do TRE

www.politicacomferreirajr.goldenbiz.com.br

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