CCJ do Senado aprova relatório de Eunício que institui voto distrital para vereador

22/04/2015 19:23

CCJ do Senado aprova relatório de Eunício que institui voto distrital para vereador

Por: Ferreira Jr.

A proposta prevê voto distrital para vereador apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Foto: Agência SenadoA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o relatório de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que institui o processo distrital para eleição de vereador em cidade com mais de 200 mil eleitores.

O projeto (PLS 25/15), que é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), segue agora para análise da Câmara.

Na Câmara
Caso a medida passe também naquela Casa, as cidades que se enquadrarem na nova regra serão divididas em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um), ou seja, será eleito o candidato mais votado.

Reforma
Na sua justificativa, Eunício argumentou que a aprovação do texto significa um passo importante para iniciar o processo de reforma política, contemplando a reforma do sistema eleitoral proporcional de listas abertas, que o Brasil adota sem grandes modificações desde o pós-guerra, nas eleições de 1945.

Ele observou que o Congresso precisa está cada vez mais afinado com a sociedade e que é inadmissível passar por um novo processo eleitoral sem apresentar nenhuma melhoria para o sistema. “Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política”, defendeu.

Mudanças
Mais de 90 municípios devem se enquadrar na nova regra, caso ela seja sancionada. De acordo com o texto, o partido ou a coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito eleitoral e cada vereador será eleito com um suplente, que será convocado nos casos de renúncia, falecimento ou afastamento do cargo pelo titular.

Já os distritos eleitorais serão fixados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, observados os limites territoriais e igualdade do voto, bem como os termos de regulamento expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações do Senado

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